Projeto de Lei Complementar n° 248, de 2020
Ementa:
Cria a obrigatoriedade de se fazer marcações nas ações destinadas às mulheres e às crianças nas Leis Orçamentárias Anuais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para permitir seu acompanhamento.
Iniciativa: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
19/out
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 19/10/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 19/10/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 19/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- À matéria vai à CTFC e CDH.
- 22/05/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando designação de relator.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto