Projeto de Lei Complementar n° 251, de 2020
Ementa:
Altera a Lei nº 5. 172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para fixar em 3 (três) dias úteis o prazo para a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e para que os órgãos ou entidades públicas realizem a baixa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN).
Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
21/out
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 21/10/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 21/10/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada