Projeto de Lei Complementar n° 253, de 2020
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para estabelecer a inelegibilidade para o cargo de suplente de Senador, do cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do candidato titular.
Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
26/out
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 26/10/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 26/10/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 19/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- À matéria vai à CCJ .
- 23/05/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto