Projeto de Lei Complementar n° 258, de 2023
Ementa:
Veda a concessão de crédito, por instituição financeira pública, a pessoa jurídica cujo sócio administrador, sócio majoritário ou sócio controlador tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato antidemocrático, e veda a sua participação em licitações ou de execução de contratos.
Iniciativa: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023
7/dez
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- 08/12/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 258/2023. O projeto vai à publicação.
- PLP 258/2023
- 08/12/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Consignada comunicação de que foi publicado anteriormente o Parecer (CN) nº 1, de 2023, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023, criada pelo Requerimento (CN) n° 1, de 2023, que concluiu pela apresentação da presente matéria.
O projeto tramitará inicialmente no Senado Federal e obedecerá ao disposto nos arts. 142 e 143 do Regimento Comum, inclusive quanto aos turnos de tramitação.
A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente, para apreciação em primeiro turno, podendo ser apresentadas emendas até o encerramento da discussão.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto