Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.

Iniciativa: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)

Em tramitação
25/set
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PLP 263/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

25/09/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 263/2026. O projeto vai à publicação.
PLP 263/2026
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto