Projeto de Lei Complementar n° 267, de 2023
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para prever a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.
Iniciativa: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
20/dez
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 20/12/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 267/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- PLP 267/2023
- 05/02/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
- 06/02/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto