Projeto de Lei Complementar n° 268, de 2023
Ementa:
Disciplina regras a serem observadas quando da definição da imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, nas operações desenvolvidas por empresas do setor de saneamento em municípios das regiões de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO e nos municípios fora dessas áreas que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM.
Iniciativa: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
20/dez
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 20/12/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 268/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- PLP 268/2023
- 05/02/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDR, seguindo posteriormente a CAE.
- 06/02/2024
- SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
- 07/02/2024
- SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Distribuído ao Senador Rogerio Marinho, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto