Ementa:
Disciplina regras a serem observadas quando da definição da imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, nas operações desenvolvidas por empresas do setor de saneamento em municípios das regiões de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO e nos municípios fora dessas áreas que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM.

Iniciativa: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)

Em tramitação
20/dez
2023
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PLP 268/2023

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

20/12/2023
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 268/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
PLP 268/2023
05/02/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CDR, seguindo posteriormente a CAE.
06/02/2024
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
07/02/2024
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Distribuído ao Senador Rogerio Marinho, para emitir relatório.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto