Projeto de Lei Complementar n° 274, de 2020
Ementa:
Estabelece os requisitos exigidos para que entidades beneficentes de assistência social possam gozar da imunidade tributária prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Iniciativa: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
9/dez
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 09/12/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 09/12/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 19/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- À matéria vai à CAS e CAE.
- 19/05/2023
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto