Projeto de Lei Complementar n° 276, de 2025
Ementa:
Regulamenta o § 4º do art. 18 da Constituição Federal para dispor sobre o período em que poderão ser realizados os processos de criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios.
Iniciativa: Senador José Lacerda (PSD/MT)
18/dez
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 18/12/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 276/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PLP 276/2025
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

