Ementa:
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer que a decisão judicial em matéria tributária alcançada pelos efeitos da coisa julgada material, mesmo em relações tributárias de trato sucessivo, não pode ser alterada por nenhum juízo ou tribunal, a não ser por meio de ação rescisória específica.

Iniciativa: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)

Em tramitação
2/mar
2023
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PLP 34/2023

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

02/03/2023
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 34/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
PLP 34/2023
22/03/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ.
23/03/2023
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto