Projeto de Lei Complementar n° 34, de 2023
Ementa:
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer que a decisão judicial em matéria tributária alcançada pelos efeitos da coisa julgada material, mesmo em relações tributárias de trato sucessivo, não pode ser alterada por nenhum juízo ou tribunal, a não ser por meio de ação rescisória específica.
Iniciativa: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
2/mar
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 02/03/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 34/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- PLP 34/2023
- 22/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ.
- 23/03/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto