Ementa:
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Iniciativa: Senador Magno Malta (PL/ES)

Em tramitação
3/fev
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PLP 4/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

03/02/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação.
PLP 4/2025
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto