Projeto de Lei Complementar n° 4, de 2025
Ementa:
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Iniciativa: Senador Magno Malta (PL/ES)
3/fev
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 03/02/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação.
- PLP 4/2025
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

