Projeto de Lei Complementar n° 46, de 2025
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade de pessoas físicas que estejam em relação elaborada pelo Poder Público da qual constem nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
21/fev
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 21/02/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 46/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PLP 46/2025
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

