Projeto de Lei Complementar n° 47, de 2020
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer a isenção de impostos e contribuições das empresas abrangidas pelo Simples Nacional em casos de calamidade pública e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
26/mar
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 26/03/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 26/03/2020.
- 26/03/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
- Correspondência Eletrônica
- Avulso inicial da matéria
- 05/02/2021
- SF-ATRSGM - Assessoria Técnica
- Ação:
- Juntada à página oficial da matéria a cópia eletrônica do Ofício Interinstitucional s/n COMSEFAZ-ABRASF/2020 - SF, do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do DF-COMSEFAZ, e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF.
À SLSF, por devolução. - Ofício
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 11/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAS e posteriormente à CAE.
- 12/05/2023
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto