Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de aprovação pelo Senado Federal dos presidentes da diretoria executiva e dos membros do conselho deliberativo de entidades fechadas de previdência complementar, representantes da União, de suas autarquias, fundações, sociedades de economista mista e de outras entidades públicas.

Iniciativa: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)

Em tramitação
1/abr
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PLP 74/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

01/04/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 74/2025. O projeto vai à publicação.
PLP 74/2025
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto