Projeto de Lei Complementar n° 92, de 2021
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para prorrogar até o seguinte dia útil o prazo de recolhimento de tributo ou encargo cujo vencimento cair em dia não útil, e condiciona a aplicação de multa de ofício por falta de entrega ou envio de declaração, demonstrativo, escrituração ou arquivo ao descumprimento da obrigação acessória após intimação do sujeito passivo.
Iniciativa: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 11/06/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 11/06/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 09/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
- 09/05/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
Casa Revisora (Câmara)
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto