Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a possibilidade de hospitais filantrópicos e santas casas, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde oriundos de emendas parlamentares, individuais e de bancada, para ações de custeio e investimento na saúde especializada independente de pendências referentes à adimplência financeira.

Iniciativa: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)

Não aprovada
29/jun
2021
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLP 99/2021

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

29/06/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 29/06/2021.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)