Projeto de Lei do Senado n° 1, de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO DA DIVERSIDADE E DA INTEGRIDADE DO PATRIMONIO GENETICO DO PAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Iniciativa: Senador Dirceu Carneiro (PSDB/SC)
5/jan
1995
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 04/01/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 04/01/1995
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CAS (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 05 01 PAG 0306.
- 03/03/1995
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
- 13/03/1995
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- RELATOR SEN VALMIR CAMPELO.
- 13/03/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DA MATERIA, NOS TERMOS DO ART. 332 E 333 DO REGIMENTO
INTERNO DO SENADO FEDERAL.
DCN2 14 03 95 PAG. 2984 A 3043
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada