Projeto de Lei do Senado n° 105, de 1998
Ementa:
ACRESCENTA PARAGRAFO 5º (QUINTO) AO ARTIGO 105 DA LEI 9503/97, QUE INSTITUI O CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO, A FIM DE ASSEGURAR A CIRCULAÇÃO DOS VEICULOS FABRICADOS ANTERIORMENTE A VIGENCIA DO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO, SEM QUE SE EXIGA DE SEUS PROPRIETARIOS ADAPTAÇÕES AS NOVAS REGRAS POR ELE ESTABELECIDAS, SALVO QUANDO DESTINADOS A UTILIZAÇÃO COMERCIAL.
Iniciativa: Senador Sérgio Machado (PSDB/CE)
14/mai
1998
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 14/05/1998
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- ESTE PROCESSO CONTEM 03 (TRES) FOLHAS NUMERADAS E
RUBRICADAS.
- 14/05/1998
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 14/05/1998
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CCJ (DECISÃO TERMINATIVA) ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APOS PUBLICADO E
DISTRIBUIDO EM AVULSOS.
DSF 15 05 PAG 8380 E 8381.
- 14/05/1998
- SF-SSCOM - SUBSECRETARIA DE COMISSÕES
- Ação:
- RECEBIDO NESTE ORGÃO, EM 14 DE MAIO DE 1998.
- 14/05/1998
- SF-SACP - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- RECEBIDO NESTE ORGÃO, EM 14 DE MAIO DE 1998.
- 14/05/1998
- SF-SACP - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- ENCAMINHADO A CCJ.
- 14/05/1998
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RECEBIDO NESTE ORGÃO, EM 14 DE MAIO DE 1998.
- 27/05/1998
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
- 27/05/1998
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN DJALMA FALCÃO.
- 10/11/1998
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, SEN DJALMA FALCÃO, ESTANDO A
MATERIA EM CONDIÇÕES DE SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO
DA COMISSÃO.
- 12/01/1999
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCAMINHADO AO SACP, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS
ARTS. 332 E 333 DO REGIMENTO INTERNO.
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada