Projeto de Lei do Senado n° 109, de 2017
Ementa:
Denomina "Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas – Governador Orestes Quércia" ao aeroporto da cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Iniciativa: Senador Airton Sandoval (MDB/SP)
18/abr
2017
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 18/04/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº45, em 18/04/2017.
(Este processo contém (02) duas folhas numeradas e rubricadas)
- 18/04/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CE, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso
- 19/04/2017
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 20/04/2017
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia : 20/04/2017
Último dia: 27/04/2017
- 28/04/2017
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 03/04/2018
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído ao Senador José Maranhão, para emitir relatório.
- 10/05/2018
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido às 18h04 o Relatório do Senador José Maranhão, com voto pela aprovação do Projeto.
- Relatório Legislativo
- 14/12/2018
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada