Ementa:
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (Plano Nacional de Viação), com as alterações realizadas pela Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o trecho da Rodovia MT-473 situado entre o Entroncamento com a BR-174 em Pontes e Lacerda e o Entroncamento com a MT-265.

Iniciativa: Senador Pedro Taques (PDT/MT)

Não aprovada
24/abr
2012
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 115/2012

Situação: TRAMITAÇÃO ENCERRADA

24/04/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 20 (vinte) folhas numeradas e rubricadas.
24/04/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
24/04/2012
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
26/04/2012
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Matéria em fase de recebimento de emendas.
Prazo:
Primeiro dia: 26.04.2012
Último dia: 03.05.2012
04/05/2012
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
No prazo regimental, não foram oferecidas emendas ao projeto.
10/05/2012
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Ao Senador Flexa Ribeiro, distribuo o presente projeto.
Senadora Lúcia Vânia
Presidente
13/06/2012
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Flexa Ribeiro, com minuta de Parecer, que conclui pela aprovação do projeto.
Relatório Legislativo
28/06/2012
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 05/07/2012.
05/07/2012
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, a matéria foi adiada.
23/08/2012
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Matéria constante da Pauta da 23ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 29/08/2012.
29/08/2012
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, a matéria é adiada.
12/09/2012
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o Requerimento nº 38, de 2012 - CI, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto à constitucionalidade e a juridicidade dos Projetos de Lei que alteram a Lei nº 5.917, de 1973 (Plano Nacional de Viação), em face da edição da Lei nº 12.379, de 2011 (Sistema Nacional de Viação). Anexado Ofício Nº 79/2012-CI, comunicando ao Presidente da CCJ, Senador Eunício Oliveira, a aprovação do Requerimento nº 38, de 2012 – CI (Fls. 24 a 26).
À CCJ, para prosseguimento da tramitação.
14/09/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido nesta Comissão às 13h25.
Matéria aguardando distribuição.
31/10/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Pedro Taques, para emitir relatório.
************* Retificado em 31/10/2012*************
Ação Legislativa lançada indevidamente, devendo ser desconsiderada.
Matéria aguardando distribuição.
20/03/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Walter Pinheiro, para emitir relatório.
16/08/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 15h21 relatório do Senador Walter Pinheiro, com voto nos seguintes termos:
1 – a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, foi revogada pela Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que regula inteiramente a matéria por ela tratada;
2 – as relações descritivas dos componentes do Sistema Federal de Viação são inventários de bens federais, devendo ser editadas por ato do Poder Executivo;
3 – a inclusão em relação descritiva do Sistema Federal de Viação de componente inexistente ou que não integre o patrimônio da União é uma impropriedade e não acarreta qualquer consequência jurídica;
4 – a transferência de bens entre os entes da Federação somente pode ser realizada por meio de convênio de cooperação ou de desapropriação e independe de autorização legislativa federal;
5 – nenhuma norma legal impede a destinação de recursos federais para a construção ou conservação de infraestrutura de transporte dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
6 – a inclusão de novos componentes no Sistema Federal de Viação deve ser precedida de estudos técnicos e econômicos que a justifiquem;
7 – são inconstitucionais as proposições legislativas que visam à alteração ou à inclusão de componentes em relações descritivas do Sistema Federal de Viação;
8 – consequentemente, são inconstitucionais as seguintes proposições: Projetos de Lei da Câmara nos 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327 de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116, 117, de 2011; e 43, 47 e 111, de 2012; Projetos de Lei do Senado nos 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; Emenda da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado nº 610, de 2007; Substitutivos da Câmara dos Deputados a Projetos de Lei do Senado nos 549, de 1999; 693 e 696, de 2007;
9 – não se enquadram no objeto desta consulta os Projetos de Lei da Câmara nos 27, de 2006, e 85, de 2008, e o Projeto de Lei do Senado nº 723, de 2007.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
21/08/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Na 46ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Walter Pinheiro, que passa a constituir Parecer da CCJ nos seguintes termos:
1 – a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, foi revogada pela Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que regula inteiramente a matéria por ela tratada;
2 – as relações descritivas dos componentes do Sistema Federal de Viação são inventários de bens federais, devendo ser editadas por ato do Poder Executivo;
3 – a inclusão em relação descritiva do Sistema Federal de Viação de componente inexistente ou que não integre o patrimônio da União é uma impropriedade e não acarreta qualquer consequência jurídica;
4 – a transferência de bens entre os entes da Federação somente pode ser realizada por meio de convênio de cooperação ou de desapropriação e independe de autorização legislativa federal;
5 – nenhuma norma legal impede a destinação de recursos federais para a construção ou conservação de infraestrutura de transporte dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
6 – a inclusão de novos componentes no Sistema Federal de Viação deve ser precedida de estudos técnicos e econômicos que a justifiquem;
7 – são inconstitucionais as proposições legislativas que visam à alteração ou à inclusão de componentes em relações descritivas do Sistema Federal de Viação;
8 – consequentemente, são inconstitucionais as seguintes proposições: Projetos de Lei da Câmara nos 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327 de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116, 117, de 2011; e 43, 47 e 111, de 2012; Projetos de Lei do Senado nos 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; Emenda da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado nº 610, de 2007; Substitutivos da Câmara dos Deputados a Projetos de Lei do Senado nos 549, de 1999; 693 e 696, de 2007;
9 – não se enquadram no objeto desta consulta os Projetos de Lei da Câmara nos 27, de 2006, e 85, de 2008, e o Projeto de Lei do Senado nº 723, de 2007.
À Comissão de Serviços de Infraestrutura, para prosseguimento da tramitação.
Parecer
22/08/2013
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
10/09/2013
SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do Ofício nº 2017/2013, da Presidência do Senado Federal, referente ao requerimento de tramitação em conjunto, de autoria do Senador Walter Pinheiro.
Anexadas às fls. nº 46 e 47.
À SSCLSF.
10/09/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 16h30.
Aguardando leitura de requerimento de tramitação conjunta do Senador Walter Pinheiro, que solicita a tramitação conjunta do Projeto de Lei Câmara nº 1, de 2008, com os Projetos de Lei da Câmara nºs 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327 de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116, 117, de 2011; 43, 47 e 111, de 2012; e 25, de 2013; e os Projetos de Lei do Senado nºs 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; e 73, 84 e 144, de 2013.
A leitura se dará quando todas as matérias referidas estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266 do Regimento Interno.
22/10/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Anunciado o PLC 1/2008, é lido e aprovado o Requerimento nº 1233, de 2013, de autoria do Senador Walter Pinheiro, solicitando, nos termos do art. 258, RISF, a tramitação em conjunto das seguintes matérias: PLC 1/2008; PLC 96/2008; PLC 106/2008; PLC 183/2008; PLC 189/2008; PLC 190/2008; PLC 195/2008; PLC 197/2008; PLC 28/2009; PLC 45/2009; PLC 103/2009; PLC 149/2009; PLC 313/2009; PLC 327/2009; PLC 2/2010; PLC 55/2010; PLC 67/2010; PLC 72/2010; PLC 73/2010; PLC 82/2010; PLC 83/2010; PLC 96/2010; PLC 98/2010; PLC 122/2010; PLC 123/2010; PLC 124/2010; PLC 125/2010; PLC 126/2010; PLC 129/2010; PLC 130/2010; PLC 152/2010; PLC 161/2010; PLC 175/2010; PLC 47/2011; PLC 99/2011; PLC 115/2011; PLC 116/2011; PLC 117/2011; PLC 43/2012; PLC 47/2012; PLC 111/2012; PLC 25/2013; PLS 655/2007; PLS 358/2008; PLS 50/2010; PLS 120/2010; PLS 115/2012; PLS 73/2013; PLS 84/2013 e PLS 144/2013.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Serviços de Infraestrutura.
23/10/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido nesta Comissão às 10h50.
Distribuído ao Senador Walter Pinheiro, para emitir relatório.
(Tramitam em conjunto: PLC 1/2008; PLC 96/2008; PLC 106/2008; PLC 183/2008; PLC 189/2008; PLC 190/2008; PLC 195/2008; PLC 197/2008; PLC 28/2009; PLC 45/2009; PLC 103/2009; PLC 149/2009; PLC 313/2009; PLC 327/2009; PLC 2/2010; PLC 55/2010; PLC 67/2010; PLC 72/2010; PLC 73/2010; PLC 82/2010; PLC 83/2010; PLC 96/2010; PLC 98/2010; PLC 122/2010; PLC 123/2010; PLC 124/2010; PLC 125/2010; PLC 126/2010; PLC 129/2010; PLC 130/2010; PLC 152/2010; PLC 161/2010; PLC 175/2010; PLC 47/2011; PLC 99/2011; PLC 115/2011; PLC 116/2011; PLC 117/2011; PLC 43/2012; PLC 47/2012; PLC 111/2012; PLC 25/2013; PLS 655/2007; PLS 358/2008; PLS 50/2010; PLS 120/2010; PLS 115/2012; PLS 73/2013; PLS 84/2013 e PLS 144/2013)
12/12/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 10h26 relatório do Senador Walter Pinheiro, com voto contrário, por inconstitucionalidade, aos Projetos de Lei da Câmara nos 1, 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327 de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116 e 117, de 2011; e 43, 47 e 111, de 2012; 25, de 2013; e dos Projetos de Lei do Senado nos 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; e 73, 84 e 144, de 2013.
(Tramitam em conjunto: PLC 1/2008; PLC 96/2008; PLC 106/2008; PLC 183/2008; PLC 189/2008; PLC 190/2008; PLC 195/2008; PLC 197/2008; PLC 28/2009; PLC 45/2009; PLC 103/2009; PLC 149/2009; PLC 313/2009; PLC 327/2009; PLC 2/2010; PLC 55/2010; PLC 67/2010; PLC 72/2010; PLC 73/2010; PLC 82/2010; PLC 83/2010; PLC 96/2010; PLC 98/2010; PLC 122/2010; PLC 123/2010; PLC 124/2010; PLC 125/2010; PLC 126/2010; PLC 129/2010; PLC 130/2010; PLC 152/2010; PLC 161/2010; PLC 175/2010; PLC 47/2011; PLC 99/2011; PLC 115/2011; PLC 116/2011; PLC 117/2011; PLC 43/2012; PLC 47/2012; PLC 111/2012; PLC 25/2013; PLS 655/2007; PLS 358/2008; PLS 50/2010; PLS 120/2010; PLS 115/2012; PLS 73/2013; PLS 84/2013 e PLS 144/2013)
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
17/12/2013
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
05/02/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Na 1ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Aloysio Nunes Ferreira, em substituição ao Senador Walter Pinheiro.
A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, contrário à matéria, por INCONSTITUCIONALIDADE.
À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação nos termos do art. 101, § 1º, RISF.
Parecer
06/02/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 19h40.
07/02/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura do Parecer da CCJ.
12/02/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Parecer nº 37, de 2014-CCJ, relator "ad hoc" Senador Aloysio Nunes Ferreira, pela rejeição por inconstitucionalidade dos Projetos de Lei da Câmara nº 1, 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327, de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98,122,123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116 e 117, de 2011; 43, 47 e 111, de 2012; 25, de 2013; e dos Projetos de Lei do Senado nºs 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; e 73, 84 e 144, de 2013.
A Presidência. nos termos do art. 101, § 1º, do Regimento Interno, determina que as matérias sejam definitivamente arquivadas.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
13/02/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:49 hs.
18/02/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexada cópia do Ofício SF nº 223, de 17/02/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição unânime, por inconstitucionalidade, da presente matéria e o seu encaminhamento ao arquivo. (fl. 72)
Ao arquivo.
07/03/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)