Projeto de Lei do Senado n° 120, de 2010
Ementa:
Altera a Lei nº. 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na BR -293, constante da Relação Descritiva de Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, trecho que especifica.
Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS)
5/mai
2010
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- 05/05/2010
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 4 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
- 05/05/2010
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
À CI. - Avulso inicial da matéria
- 06/05/2010
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
- 07/05/2010
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Matéria em fase de recebimento de emendas.
Prazo:
Primeiro dia: 07.05.2010;
Último dia: 13.05.2010.
- 14/05/2010
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- No prazo regimental, não foram oferecidas emendas ao projeto.
- 04/08/2010
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Ao Senador Delcídio Amaral distribuo o presente projeto.
Senador Fernando Collor
Presidente
- 04/08/2010
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Ao Gabinete do Senador Delcídio Amaral, para relatar a presente matéria.
- 10/11/2010
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Delcídio Amaral com minuta de parecer pela aprovação do Projeto, na forma do substitutivo que apresenta.
Matéria pronta para Pauta. - Relatório Legislativo
- 22/12/2010
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- À SSCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal. (Final da 53ª Legislatura)
- 05/01/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à CI.
- 11/01/2011
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 29/03/2011
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Ao Senador Delcídio Amaral distribuo o presente projeto.
Senadora Lúcia Vania
Presidente
- 13/04/2011
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Devolvido pelo Relator, Senador Delcídio Amaral, com minuta de Parecer que conclui pela constitucionalidade e juricidade do PLS nº 120, de 2010, e por sua aprovação, nos termos do Substitutivo que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 11/05/2011
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão, agendada para o dia 12/05/2011.
- 12/05/2011
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Reunida a Comissão nesta data, lido o relatório, foram adiadas a discussão e votação da matéria.
- 13/04/2012
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 11ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 19/04/2012.
- 19/04/2012
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Reunida a Comissão nesta data, a matéria foi adiada.
- 28/06/2012
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 05/07/2012.
- 05/07/2012
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Reunida a Comissão nesta data, a matéria foi adiada.
- 23/08/2012
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 23ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 29/08/2012.
- 29/08/2012
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Reunida a Comissão nesta data, a matéria é adiada.
- 12/09/2012
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o Requerimento nº 38, de 2012 - CI, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto à constitucionalidade e a juridicidade dos Projetos de Lei que alteram a Lei nº 5.917, de 1973 (Plano Nacional de Viação), em face da edição da Lei nº 12.379, de 2011 (Sistema Nacional de Viação). Anexado Ofício Nº 79/2012-CI, comunicando ao Presidente da CCJ, Senador Eunício Oliveira, a aprovação do Requerimento nº 38, de 2012 – CI (Fls. 13 a 15).
À CCJ, para prosseguimento da tramitação.
- 14/09/2012
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 13h25.
Matéria aguardando distribuição.
- 31/10/2012
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Pedro Taques, para emitir relatório.
- 18/12/2012
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Pedro Taques, para redistribuição.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 20/03/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Walter Pinheiro, para emitir relatório.
- 16/08/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido às 15h21 relatório do Senador Walter Pinheiro, com voto nos seguintes termos:
1 – a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, foi revogada pela Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que regula inteiramente a matéria por ela tratada;
2 – as relações descritivas dos componentes do Sistema Federal de Viação são inventários de bens federais, devendo ser editadas por ato do Poder Executivo;
3 – a inclusão em relação descritiva do Sistema Federal de Viação de componente inexistente ou que não integre o patrimônio da União é uma impropriedade e não acarreta qualquer consequência jurídica;
4 – a transferência de bens entre os entes da Federação somente pode ser realizada por meio de convênio de cooperação ou de desapropriação e independe de autorização legislativa federal;
5 – nenhuma norma legal impede a destinação de recursos federais para a construção ou conservação de infraestrutura de transporte dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
6 – a inclusão de novos componentes no Sistema Federal de Viação deve ser precedida de estudos técnicos e econômicos que a justifiquem;
7 – são inconstitucionais as proposições legislativas que visam à alteração ou à inclusão de componentes em relações descritivas do Sistema Federal de Viação;
8 – consequentemente, são inconstitucionais as seguintes proposições: Projetos de Lei da Câmara nos 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327 de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116, 117, de 2011; e 43, 47 e 111, de 2012; Projetos de Lei do Senado nos 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; Emenda da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado nº 610, de 2007; Substitutivos da Câmara dos Deputados a Projetos de Lei do Senado nos 549, de 1999; 693 e 696, de 2007;
9 – não se enquadram no objeto desta consulta os Projetos de Lei da Câmara nos 27, de 2006, e 85, de 2008, e o Projeto de Lei do Senado nº 723, de 2007.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
- 21/08/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Na 46ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Walter Pinheiro, que passa a constituir Parecer da CCJ nos seguintes termos:
1 – a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, foi revogada pela Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que regula inteiramente a matéria por ela tratada;
2 – as relações descritivas dos componentes do Sistema Federal de Viação são inventários de bens federais, devendo ser editadas por ato do Poder Executivo;
3 – a inclusão em relação descritiva do Sistema Federal de Viação de componente inexistente ou que não integre o patrimônio da União é uma impropriedade e não acarreta qualquer consequência jurídica;
4 – a transferência de bens entre os entes da Federação somente pode ser realizada por meio de convênio de cooperação ou de desapropriação e independe de autorização legislativa federal;
5 – nenhuma norma legal impede a destinação de recursos federais para a construção ou conservação de infraestrutura de transporte dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
6 – a inclusão de novos componentes no Sistema Federal de Viação deve ser precedida de estudos técnicos e econômicos que a justifiquem;
7 – são inconstitucionais as proposições legislativas que visam à alteração ou à inclusão de componentes em relações descritivas do Sistema Federal de Viação;
8 – consequentemente, são inconstitucionais as seguintes proposições: Projetos de Lei da Câmara nos 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327 de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116, 117, de 2011; e 43, 47 e 111, de 2012; Projetos de Lei do Senado nos 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; Emenda da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado nº 610, de 2007; Substitutivos da Câmara dos Deputados a Projetos de Lei do Senado nos 549, de 1999; 693 e 696, de 2007;
9 – não se enquadram no objeto desta consulta os Projetos de Lei da Câmara nos 27, de 2006, e 85, de 2008, e o Projeto de Lei do Senado nº 723, de 2007.
À Comissão de Serviços de Infraestrutura, para prosseguimento da tramitação. - Parecer
- 22/08/2013
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
- 10/09/2013
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do Ofício nº 2017/2013, da Presidência do Senado Federal, referente ao requerimento de tramitação em conjunto, de autoria do Senador Walter Pinheiro.
Anexadas às fls. nº 35 e 36.
À SSCLSF.
- 10/09/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste órgão, às 16h30.
Aguardando leitura de requerimento de tramitação conjunta do Senador Walter Pinheiro, que solicita a tramitação conjunta do Projeto de Lei Câmara nº 1, de 2008, com os Projetos de Lei da Câmara nºs 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327 de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116, 117, de 2011; 43, 47 e 111, de 2012; e 25, de 2013; e os Projetos de Lei do Senado nºs 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; e 73, 84 e 144, de 2013.
A leitura se dará quando todas as matérias referidas estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266 do Regimento Interno.
- 22/10/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Anunciado o PLC 1/2008, é lido e aprovado o Requerimento nº 1233, de 2013, de autoria do Senador Walter Pinheiro, solicitando, nos termos do art. 258, RISF, a tramitação em conjunto das seguintes matérias: PLC 1/2008; PLC 96/2008; PLC 106/2008; PLC 183/2008; PLC 189/2008; PLC 190/2008; PLC 195/2008; PLC 197/2008; PLC 28/2009; PLC 45/2009; PLC 103/2009; PLC 149/2009; PLC 313/2009; PLC 327/2009; PLC 2/2010; PLC 55/2010; PLC 67/2010; PLC 72/2010; PLC 73/2010; PLC 82/2010; PLC 83/2010; PLC 96/2010; PLC 98/2010; PLC 122/2010; PLC 123/2010; PLC 124/2010; PLC 125/2010; PLC 126/2010; PLC 129/2010; PLC 130/2010; PLC 152/2010; PLC 161/2010; PLC 175/2010; PLC 47/2011; PLC 99/2011; PLC 115/2011; PLC 116/2011; PLC 117/2011; PLC 43/2012; PLC 47/2012; PLC 111/2012; PLC 25/2013; PLS 655/2007; PLS 358/2008; PLS 50/2010; PLS 120/2010; PLS 115/2012; PLS 73/2013; PLS 84/2013 e PLS 144/2013.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Serviços de Infraestrutura.
- 23/10/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 10h50.
Distribuído ao Senador Walter Pinheiro, para emitir relatório.
(Tramitam em conjunto: PLC 1/2008; PLC 96/2008; PLC 106/2008; PLC 183/2008; PLC 189/2008; PLC 190/2008; PLC 195/2008; PLC 197/2008; PLC 28/2009; PLC 45/2009; PLC 103/2009; PLC 149/2009; PLC 313/2009; PLC 327/2009; PLC 2/2010; PLC 55/2010; PLC 67/2010; PLC 72/2010; PLC 73/2010; PLC 82/2010; PLC 83/2010; PLC 96/2010; PLC 98/2010; PLC 122/2010; PLC 123/2010; PLC 124/2010; PLC 125/2010; PLC 126/2010; PLC 129/2010; PLC 130/2010; PLC 152/2010; PLC 161/2010; PLC 175/2010; PLC 47/2011; PLC 99/2011; PLC 115/2011; PLC 116/2011; PLC 117/2011; PLC 43/2012; PLC 47/2012; PLC 111/2012; PLC 25/2013; PLS 655/2007; PLS 358/2008; PLS 50/2010; PLS 120/2010; PLS 115/2012; PLS 73/2013; PLS 84/2013 e PLS 144/2013)
- 12/12/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido às 10h26 relatório do Senador Walter Pinheiro, com voto contrário, por inconstitucionalidade, aos Projetos de Lei da Câmara nos 1, 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327 de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116 e 117, de 2011; e 43, 47 e 111, de 2012; 25, de 2013; e dos Projetos de Lei do Senado nos 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; e 73, 84 e 144, de 2013.
(Tramitam em conjunto: PLC 1/2008; PLC 96/2008; PLC 106/2008; PLC 183/2008; PLC 189/2008; PLC 190/2008; PLC 195/2008; PLC 197/2008; PLC 28/2009; PLC 45/2009; PLC 103/2009; PLC 149/2009; PLC 313/2009; PLC 327/2009; PLC 2/2010; PLC 55/2010; PLC 67/2010; PLC 72/2010; PLC 73/2010; PLC 82/2010; PLC 83/2010; PLC 96/2010; PLC 98/2010; PLC 122/2010; PLC 123/2010; PLC 124/2010; PLC 125/2010; PLC 126/2010; PLC 129/2010; PLC 130/2010; PLC 152/2010; PLC 161/2010; PLC 175/2010; PLC 47/2011; PLC 99/2011; PLC 115/2011; PLC 116/2011; PLC 117/2011; PLC 43/2012; PLC 47/2012; PLC 111/2012; PLC 25/2013; PLS 655/2007; PLS 358/2008; PLS 50/2010; PLS 120/2010; PLS 115/2012; PLS 73/2013; PLS 84/2013 e PLS 144/2013)
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 17/12/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria incluída na Pauta da Comissão.
- 05/02/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Na 1ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Aloysio Nunes Ferreira, em substituição ao Senador Walter Pinheiro.
A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, contrário à matéria, por INCONSTITUCIONALIDADE.
À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação nos termos do art. 101, § 1º, RISF. - Parecer
- 06/02/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 19h40.
- 07/02/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura do Parecer da CCJ.
- 12/02/2014
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 37, de 2014-CCJ, relator "ad hoc" Senador Aloysio Nunes Ferreira, pela rejeição por inconstitucionalidade dos Projetos de Lei da Câmara nº 1, 96, 106, 183, 189, 190, 195 e 197, de 2008; 28, 45, 103, 149, 313 e 327, de 2009; 2, 55, 67, 72, 73, 82, 83, 96, 98,122,123, 124, 125, 126, 129, 130, 152, 161 e 175, de 2010; 47, 99, 115, 116 e 117, de 2011; 43, 47 e 111, de 2012; 25, de 2013; e dos Projetos de Lei do Senado nºs 655, de 2007; 358, de 2008; 50 e 120, de 2010; 115, de 2012; e 73, 84 e 144, de 2013.
A Presidência. nos termos do art. 101, § 1º, do Regimento Interno, determina que as matérias sejam definitivamente arquivadas.
Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
- 13/02/2014
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 09:49 hs.
- 18/02/2014
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexada cópia do Ofício SF nº 223, de 17/02/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição unânime, por inconstitucionalidade, da presente matéria e o seu encaminhamento ao arquivo. (fl. 61)
Ao arquivo.
- 07/03/2014
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- Arquivado.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada