Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para retirar a incidência, sobre os serviços de transporte rodoviário de pessoas, do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Iniciativa: Senador Romero Jucá (MDB/RR)

Não aprovada
18/mar
2015
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 125/2015

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

18/03/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 09 (nove) folhas numeradas e rubricadas.
18/03/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
Avulso inicial da matéria
18/03/2015
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Recebida nesta Comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
16/06/2015
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Anexada, à fl. 10, cópia do OF. SF/721/2015, da Presidência do Senado Federal, que solicita, nos termos do art. 266 do R.I.S.F., o envio da Matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para atender requerimento, de autoria do Senador José Pimentel, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 150 de 2005; 736 de 2011; 3 e 106 de 2013; 95, 161 e 249 de 2014; 125, 344 e 346 de 2015.
Anexada, à fl. 11, cópia do referido requerimento.
À SCLSF.
19/06/2015
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Aguardando leitura de requerimento de tramitação conjunta, do Senador José Pimentel, que se dará quando todas as matérias referidas no requerimento (PLS nºs 150/2005; 736/2011; 3 e 106/2013; 95, 161 e 249/2014; 125, 344 e 346/2015) estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266 do RISF.
20/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Os requerimentos protocolizados anteriormente deixam de ser lidos, em virtude do término da legislatura, e serão arquivados.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)