Ementa:
Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar igualdade de direitos entre os portadores de doença grave e as pessoas com deficiência.

Iniciativa: Senador José Medeiros (PSD/MT)

Não aprovada
3/mai
2017
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 134/2017

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

03/05/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº55, em 03/05/2017.
03/05/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CDH e CAS, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
(Este processo contém três folhas numeradas)
Avulso inicial da matéria
05/05/2017
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Primeiro dia: 05.05.2017
Último dia: 11.05.2017
12/05/2017
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Não foram recebidas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
24/05/2017
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
A Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Regina Sousa, designa o Senador Acir Gurgacz relator da matéria.
O processado da matéria legislativa permanecerá na Secretaria da Comissão durante o transcurso de sua tramitação, conforme art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 4 de 2015.
08/05/2018
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Redistribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.
17/12/2018
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)