Projeto de Lei do Senado n° 136, de 1996
Ementa:
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 35 DA LEI 9250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FISICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, PARA CONSIDERAR O ESTUDANTE ESTRANGEIRO, PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE INTERCAMBIO, DEPENDENTE DO CONTRIBUINTE QUE O ABRIGUE.
Iniciativa: Senador Hugo Napoleão (PFL/PI)
20/jun
1996
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 20/06/1996
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 20/06/1996
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CAE (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS, APOS PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AVULSOS, PELO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DSF 21 06 PAG 10502.
- 07/08/1996
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- RELATOR SEN OSMAR DIAS.
- 28/08/1996
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, SEN OSMAR DIAS, COM MINUTA DE
RELATORIO FAVORAVEL AO PROJETO.
- 15/12/1998
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- ENCAMINHADO AO SACP (ARTS. 332 E 333 DO RISF).
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA, NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada