Ementa:
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 35 DA LEI 9250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FISICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, PARA CONSIDERAR O ESTUDANTE ESTRANGEIRO, PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE INTERCAMBIO, DEPENDENTE DO CONTRIBUINTE QUE O ABRIGUE.

Iniciativa: Senador Hugo Napoleão (PFL/PI)

Não aprovada
20/jun
1996
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 136/1996

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

20/06/1996
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA.
20/06/1996
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
DESPACHO A CAE (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS, APOS PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AVULSOS, PELO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DSF 21 06 PAG 10502.
07/08/1996
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
RELATOR SEN OSMAR DIAS.
28/08/1996
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
DEVOLVIDA PELO RELATOR, SEN OSMAR DIAS, COM MINUTA DE
RELATORIO FAVORAVEL AO PROJETO.
15/12/1998
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
ENCAMINHADO AO SACP (ARTS. 332 E 333 DO RISF).
29/01/1999
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
MATERIA ARQUIVADA, NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
29/01/1999
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)