Projeto de Lei do Senado n° 14, de 1951
Ementa:
Cria, na Capital Federal, a Bolsa de Pedras Preciosas, semi-preciosas e de outros minerais.
Iniciativa: Senador Mello Vianna (-/-)
28/mar
1951
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 27/03/1951
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- Ação:
- Leitura.
- 27/03/1951
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- Ação:
- À Comissão de Constituição e Justiça.
- 02/05/1951
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- Ação:
- Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, opinando que seja o estudo do Projeto ser convertido em diligência para a juntada dos mesmos ao processo pela Secretaria da Comissão. Relator: Olavo Oliveira.
- 16/05/1951
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- Ação:
- Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, opinando que ainda não foi devidamente satisfeita a diligência ordenada por esta Comissão, por cujo cumprimento insistimos. Relator: Mozart Lago.
- 30/07/1953
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- Ação:
- Leitura e aprovação do Requerimento 228 de 1953 do Senador Landulpho Alves, solicitando audiência da Comissão de Economia antes da Comissão de Finanças se pronunciar.
- 30/07/1953
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- Ação:
- Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, opinando que somente com o conhecimento dos diplomas legais, é que poderemos estudar o Projeto sob o aspecto de sua constitucionalidade. Relator: Carlos Saboya.
- 03/07/1956
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- Ação:
- Parecer da Comissão de Constituição e Justiça,opinando que seja encaminhado o Projeto ao Conselho Nacional de Economia. Relator: Moura Andrade.
- 15/12/1959
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- Ação:
- Projeto arquivado definitivamente nos termos do artigo 323, parágrafo 1º do Regimento Interno.
- 09/08/1960
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Previsto
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto