Projeto de Lei do Senado n° 140, de 1996
Ementa:
DISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO, DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FISICAS, DE DESPESAS COM DEPENDENTE QUANDO FILHO ADOTIVO, NAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS.
Iniciativa: Senador Jefferson Peres (PSDB/AM)
25/jun
1996
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 25/06/1996
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- 1840 LEITURA.
- 25/06/1996
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CAE (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS, APOS PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AVULSOS,
PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DSF 26 06 PAG 10757.
- 07/08/1996
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- RELATOR SEN LAURO CAMPOS.
- 16/09/1996
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO SEN LAURO CAMPOS, COM MINUTA DE RELATORIO
FAVORAVEL (ANEXADA AO PROCESSADO).
- 15/12/1998
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- ENCAMINHADO AO SACP (ARTS. 332 E 333 DO RISF).
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA, NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada