Ementa:
Concede aposentadoria compulsória, aos 60 anos de idade, aos servidores que exercerem funções pelas quais se tornem sujeitos a infecção ou pernoite ou que sejam de natureza estafante.

Iniciativa: Senador Mello Vianna (-/-)

Não aprovada
31/mai
1949
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 15/1949

Situação: RETIRADA PELO AUTOR

31/05/1949
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Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
03/08/1949
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Ação:
Leitura do Parecer 695 de 1949 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela rejeição do Projeto. Relator: Lucio Corrêa.
08/08/1949
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Ação:
Discussão preliminar. Depois de falar o Senador Melo Vianna, que apresentou o Requerimento 122 de 1949, é retirado o Projeto.
09/08/1949
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Situação: Previsto

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto