Projeto de Lei do Senado n° 15, de 1949
Ementa:
Concede aposentadoria compulsória, aos 60 anos de idade, aos servidores que exercerem funções pelas quais se tornem sujeitos a infecção ou pernoite ou que sejam de natureza estafante.
Iniciativa: Senador Mello Vianna (-/-)
31/mai
1949
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: RETIRADA PELO AUTOR
- 31/05/1949
- -
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
- 03/08/1949
- -
- Ação:
- Leitura do Parecer 695 de 1949 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela rejeição do Projeto. Relator: Lucio Corrêa.
- 08/08/1949
- -
- Ação:
- Discussão preliminar. Depois de falar o Senador Melo Vianna, que apresentou o Requerimento 122 de 1949, é retirado o Projeto.
- 09/08/1949
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Previsto
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto