Ementa:
Acrescenta § 3º ao art. 4º e inciso XV ao art. 30 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para fixar tempo máximo de espera para atendimento nos serviços notariais e de registro e para disciplinar o pagamento dos emolumentos cobrados por meio de cartões de débito e de crédito.

Iniciativa: Senador Jorge Viana (PT/AC)

Não aprovada
31/mai
2017
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 168/2017

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

31/05/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº76, em 31/05/2017.
(Este processo contém (02) duas folhas numeradas e rubricadas.)
31/05/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
31/05/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
02/06/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 02/06/2017.
Último dia: 08/06/2017.
08/06/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Juntei, às 11h30min, a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Eduardo Amorim, e a Emenda nº 2-T, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, recebidas nos termos do art. 122, II, "c", § 1º do RISF (fls. 3 e 4).
09/06/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encerrado o prazo regimental para recebimento de emendas.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)