Projeto de Lei do Senado n° 17, de 1949
Ementa:
Dá nova redação ao artigo 27 do Decreto-lei 9669 de 29 de agosto de 1946.
Iniciativa: Senador Lucio Corrêa (-/-)
Norma Gerada: Lei nº 837 de 26/09/1949
Sancionada integralmente
6/jun
1949
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- 06/06/1949
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- Ação:
- Leitura.
- 07/06/1949
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- Ação:
- À Comissão de Constituição e Justiça.
- 24/06/1949
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- Ação:
- Depois de falarem os Senadores Olavo Oliveira, Arthur Santos e Lucio Corrêa, é rejeitado o Requerimento 93 de 1949, que solicita urgência para a discussão e votação do Projeto, por 18 votos contra 14, conforme verificação feita a pedido do Senador Lucio Corrêa.
- 27/06/1949
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- Ação:
- Leitura do Parecer 577 de 1949 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade do Projeto e pela rejeição da emenda nº 1 apresentada pelo Senador Augusto Meira perante a Comissão. Relator: Olavo Oliveira. O Senador Joaquim Pires apresentou voto em separado.
- 29/06/1949
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- Ação:
- Discussão preliminar. Depois de falarem os Senadores Lucio Corrêa e Augusto Meira, é aprovada a constitucionalidade do Projeto, por 31 votos contra 1, conforme verificação feita a requerimento do Senador Joaquim Pires.
- 01/07/1949
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- Ação:
- 1ª Discussão. O Projeto volta à Comissão de Constituição e Justiça com 4 emendas.
- 21/07/1949
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- Ação:
- Leitura e aprovação do Requerimento 112 de 1949 do Senador Lucio Corrêa, solicitando a inclusão do Projeto em Ordem do Dia, nos termos do art. 95, letra a.
- 25/07/1949
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- Ação:
- Depois de o Senador Arthur Santos emitir parecer verbal, em nome da Comissão de Constituição e Justiça, falam pela ordem os Senadores Lucio Corrêa e Ivo d'Aquino, tendo o primeiro levantado a suspeição de inconstitucionalidade da emenda nº 3. A fim de consultar o pensamento da Comissão, o Senador Arthur Santos solicita o prazo de uma hora, que lhe é concedido. Reaberta a sessão, o relator dá parecer pela inconstitucionalidade da emenda, o qual é aprovado. O Senador Salgado Filho faz declaração de voto. São rejeitadas as demais emendas e aprovado o Projeto em 1ª discussão.
- 28/07/1949
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- Ação:
- 2ª Discussão. Projeto aprovado sem debate.
- 29/07/1949
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- Ação:
- À Comissão de Redação de Leis.
- 01/08/1949
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- Ação:
- Leitura do Parecer 687 de 1949 da Comissão de Redação de Leis, apresentando a redação final do Projeto. Relator: Augusto Meira.
- 02/08/1949
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- Ação:
- Redação final aprovada.
- 05/08/1949
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- Ação:
- Ofício 855 de 05/08/1949 ao 1º Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo o Projeto à consideração daquela Casa.
- 26/09/1949
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- Ação:
- Projeto sancionado, transformado na Lei 837 de 26/09/1949.
- 25/10/1949
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
11/ago
1949
Fase concluída
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Transformada(o) em norma jurídica
- 11/08/1949
- PLEN - Plenário
- Ação:
- LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 12 08 49 PAG 7149.
- Inteiro Teor 819434
- 29/08/1949
- CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- LEITURA E PUBLICAÇÃO DO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PL 631-A/1949.
DISCUSSÃOEM TURNO ÚNICO NOS DIAS 30,31/08 E 1°/09/49.
- 09/09/1949
- PLEN - Plenário
- Ação:
- VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO.
APROVAÇÃO DO PROJETO.
DESPACHO AO SENADO FEDERAL.
DCN1 10 09 49 PÁG 8106 COL 04. - Inteiro Teor 1280052
- 14/09/1949
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- PUBLICAÇÃO DE ERRATA: DCN1 13 09 49 PÁG 8153 COL 03.
- Inteiro Teor 1280053
- 22/09/1949
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- REMESSA À SANÇÃO PELO OFÍCIO 1420/49.
OFÍCIO 1417/49 AO SENADO FEDERAL, COMUNICANDO A REMESSA DO PROJETO À SANÇÃO.
- 26/09/1949
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- TRANSFORMADO NA LEI 837/49. DOFC 29 09 49.
- 27/09/1949
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- OFÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENCAMINHANDO AUTÓGRAFOS SANCIONADOS.
- 05/10/1949
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- OFÍCIO 1485/49, AO SENADO FEDERAL, ENCAMINHANDO OS AUTÓGRAFOS SANCIONADOS.
Sancionada integralmente
Sanção (Presidência da República)
Situação: Encerrada sem vetos