Ementa:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para limitar ao Presidente da República e a Ministro de Estado a regulamentação de obrigações ou deveres dirigidos a particulares e para, em casos de serviços e atividades essenciais, submeter situações que ensejem embargo ou interdição a decisão proferida por autoridade judicial; altera a Lei nº 7.783, de 1989, para atualizar o rol desses serviços e atividades.

Iniciativa: Senador Romero Jucá (MDB/RR)

Não aprovada
7/abr
2015
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 195/2015

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

07/04/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 03 ( três) folhas numeradas e rubricadas.
07/04/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
07/04/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 17h.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
09/04/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 09/04/2015.
Último dia: 15/04/2015.
15/04/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)