Projeto de Lei do Senado n° 2, de 1955
Ementa:
Proíbe a instalação de fábricas de borracha sintética no Brasil, e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Vivaldo Lima (-/-)
7/mar
1955
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- 07/03/1955
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- Ação:
- Leitura.
- 07/03/1955
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- Ação:
- À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Economia.
- 15/12/1955
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- Ação:
- Sessão extraordinária. Discussão única. Projeto definitivamente arquivado, nos termos do artigo 323, parágrafo primeiro do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Previsto
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto