Ementa:
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a classificação do grau de funcionalidade e de incapacidade como instrumento para avaliar a habilitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência em concursos públicos.

Iniciativa: Senador Waldemir Moka (MDB/MS)

Não aprovada
20/jun
2017
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 201/2017

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

20/06/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº91, em 20/06/2017.
20/06/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O Projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
(Este processo contém 3 (três) folhas numeradas).
Avulso inicial da matéria
22/06/2017
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo para recebimento de Emendas:
Primeiro dia: 22.06.2017
Último dia: 28.06.2017.
29/06/2017
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Não foram recebidas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
13/07/2017
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
A Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Regina Sousa, designa o Senador Paulo Paim relator da matéria.
17/12/2018
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)