Projeto de Lei do Senado n° 210, de 2016
Ementa:
Define os crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Procurador-Geral da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Advogado-Geral da União, dos membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público e dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e estabelece as normas do respectivo processo e julgamento.
Iniciativa: Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES)

17/mai
2016

Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 17/05/2016
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 17/05/2016
- SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 25 (vinte e cinco) folhas numeradas e rubricadas.
- 17/05/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 19/05/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 19/05/2016.
Último dia: 25/05/2016.
- 30/05/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.

Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada
