Ementa:
Altera o Código de Processo Penal, para atribuir ao tribunal do júri a competência para julgar os crimes de corrupção passiva e ativa, quando a vantagem indevida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos, e criar procedimento específico para o julgamento desses crimes.

Iniciativa: Senador José Medeiros (PSD/MT)

Não aprovada
5/jul
2017
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 217/2017

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

05/07/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº100, em 05/07/2017.
(Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas)
05/07/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Avulso inicial da matéria
06/07/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de Emendas e posterior distribuição.
07/07/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 07/07/2017.
Último dia: 13/07/2017.
14/07/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)