Projeto de Lei do Senado n° 221, de 2002
Ementa:
Adota o Tuiuiú (Jabiru mycteria) como Ave Símbolo do Brasil.
Iniciativa: Senador Carlos Bezerra (MDB/MT)
4/set
2002
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REJEITADA A MATÉRIA (DECISÃO TERMINATIVA)
- 04/09/2002
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCOM.
- 04/09/2002
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Educação, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Ao PLEG com destino à CE, para decisão terminativa.
- 05/09/2002
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 05/09/2002.
Aguardando recebimento de emendas.
- 11/10/2002
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
- 11/10/2002
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído ao Senador Gilvam Borges, para relatar.
- 19/12/2002
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Gilvam Borges, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
- 20/12/2002
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Anexado às fls. 03 a 05 o parecer apresentado pelo então relator, Senador Gilvam Borges.
À SSCLSF, para atender ao disposto no art. 332 do R.I.S.F.
- 07/01/2003
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- À Comissão de Educação (CE), para continuar tramitando, à vista do disposto no inciso III do art. 332 do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 17, de 2002, do Senado Federal.
- 20/01/2003
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Retorna a esta Comissão em 20/01/03, para prosseguimento de sua tramitação.
Aguardando distribuição.
- 25/02/2003
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído ao Senador Juvêncio da Fonseca, para relatar.
- 25/03/2003
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Juvêncio da Fonseca, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
- 26/06/2003
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita por 15 (quinze) votos favoráveis, o projeto de autoria do Senador Carlos Bezerra, relatado pelo Senador Juvêncio da Fonseca.
Anexada a fl. 11, ofício do Senhor Presidente da Comissão, Senador Osmar Dias, comunicando aoSenhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a rejeição do projeto.
- 04/07/2003
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- À SSCLSF, para as devidas providências.
- 08/07/2003
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Orgão, nesta data.
- 09/07/2003
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Anexamos à fl. 12 cópia da legislação citada em parecer.
Aguardando leitura de parecer da CE.
- 17/07/2003
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 783/2003-CE, Relator Senador Juvêncio da Fonseca, que conclui pela rejeição da matéria.
É lido o Ofício nº 037/2003, do Presidente da CE , comunicando a rejeição da matéria, em reunião realizada no dia 26.6.2003, conforme pararecer lido anteriormente..
Abertura do prazo de cinco dias úteis a partir do dia 1º de agosto, para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria, seja apreciada pelo Plenário.
À SSCLSF.
- 18/07/2003
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Prazo para interposição de recurso de 01 a 07.08.03.
- 07/08/2003
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário para comunicação do fim do prazo para interposição de recurso.
- 08/08/2003
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A Presidência comunica que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário, que foi rejeitada terminativamente pelas Comissões de Educação e de Assuntos Sociais.
Ao PLEG, com destino ao Arquivo.
- 12/08/2003
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo.
- 03/09/2003
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Ação:
- PROCESSO ARQUIVADO.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada