Projeto de Lei do Senado n° 23, de 1957
Ementa:
Manda contar o tempo de serviço público dos sargentos das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para efeito de estabilidade no serviço ativo militar.
Iniciativa: Senador Rui Palmeira (-/-)
5/jul
1957
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REJEITADA
- 25/07/1957
- -
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Segurança Nacional, à Comissão de Serviço Público Civil e à Comissão de Finanças.
- 19/10/1959
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- Ação:
- Discussão única. Projeto rejeitado por inconstitucionalidade.
- 01/12/1959
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada