Ementa:
Determina o limite de R$ 50.000,00 por dia para saques em dinheiro de recursos mantidos em contas bancárias.

Iniciativa: Senador Eduardo Amorim (PSDB/SE)

Não aprovada
1/ago
2017
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 235/2017

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

01/08/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº105, em 01/08/2017.
01/08/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
Às CTFC e CAE, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas perante a primeira Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
(Este processo contém duas folhas numeradas)
Avulso inicial da matéria
PLS 235/2017
01/08/2017
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Matéria recebida na CTFC nesta data. Aguarda abertura de prazo para recebimento de emendas.
03/08/2017
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Aberto o prazo para recebimento de emendas ao projeto.
Primeiro dia: 03.08.2017
Último dia: 09.08.2017
10/08/2017
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de Relatoria.
31/08/2017
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
O Presidente da CTFC, Senador ATAÍDES OLIVEIRA, designa o Senador DAVI ALCOLUMBRE relator da matéria.
O processado físico permanece na Comissão.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)