Projeto de Lei do Senado n° 24, de 2014
Ementa:
Altera a Lei de Execução Fiscal (Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980) para conceder ao executado e à Fazenda Pública o direito de impugnar a avaliação do bem penhorado, ainda que esta tenha sido realizada por oficial de justiça.
Iniciativa: Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
6/fev
2014
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 06/02/2014
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 15 (quinze) folhas numeradas e rubricadas.
- 06/02/2014
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 06/02/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Recebido nesta Comissão, nesta data.
Aguardando a abertura do prazo para recebimento de emendas.
- 07/02/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do R.I.S.F.):
Primeiro dia: 10.02.2014
Último dia: 14.02.2014
- 17/02/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 27/02/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Lindbergh Farias, designa o Senador Aloysio Nunes Ferreira relator da Matéria.
Ao Relator.
- 04/04/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Aloysio Nunes Ferreira, com relatório favorável ao Projeto com a emenda que apresenta (fls. 16-21).
- Relatório Legislativo
- 01/08/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 17/12/2014
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 24/04/2015
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Antonio Carlos Valadares relator da Matéria.
Ao Relator.
- 03/06/2015
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Antonio Carlos Valadares, com relatório favorável ao Projeto com uma emenda que apresenta (fls. 22-29).
- Relatório Legislativo
- 07/08/2015
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 11/08/2015.
- 11/08/2015
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Em reunião realizada nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Fernando Bezerra Coelho relator “ad hoc” da matéria, em substituição ao Senador Antonio Carlos Valadares. Após a leitura do relatório, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CAE (fls. 22-29).
Anexado, à fl. 30, cópia do relatório de registro de presença. - Parecer
- Parecer
- Anexo
- 11/08/2015
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- 11/08/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada