Projeto de Lei do Senado n° 262, de 1995
Ementa:
PROIBE AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO OU DE ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL DA UNIÃO, DE CELEBRAREM CONTRATOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Iniciativa: Senador Antonio Carlos Valadares (PP/SE)
19/set
1995
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 19/09/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 19/09/1995
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CCJ (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS, APOS PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AVULSOS, PELO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 20 09 PAG 16135.
RETIFICAÇÃO FEITA NO DCN2 21 09 PAG 16256.
- 26/09/1995
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN RONALDO CUNHA LIMA.
- 09/04/1996
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
- 12/01/1999
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCAMINHADO AO SACP, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO
NOS ARTIGOS 332 E 333 DO REGIMENTO INTERNO.
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada