Projeto de Lei do Senado n° 266, de 1995
Ementa:
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO EMPRESTIMO COMPULSORIO, COBRADO SOBRE A VENDA DE CARROS E COMBUSTIVEIS, INSTITUIDOS PELO DECRETO-LEI 2288, DE 23 DE JULHO DE 1986 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Iniciativa: Senador Júlio Campos (PFL/MT)
21/set
1995
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 21/09/1995
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 21/09/1995
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CAE (DECISÃO TERMINATIVA) ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS, APOS PUBLICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AVULSOS, PELO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 22 09 PAG 16359.
- 02/10/1995
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- RELATOR SEN FERNANDO BEZERRA.
- 31/07/1996
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- DEVOLVIDO PELO SEN FERNANDO BEZERRA PARA REDISTRIBUIÇÃO.
- 07/08/1996
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- REDISTRIBUIÇÃO AO SEN JOÃO ROCHA.
- 01/10/1996
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- DEVOLVIDO PELO SEN JOÃO ROCHA, COM MINUTA DE RELATORIO
FAVORAVEL, COM A EMENDA 01 - CAE, QUE OFERECE.
- 05/03/1997
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- DEVOLVIDO PELO SEN JOÃO ROCHA, PARA REDISTRIBUIÇÃO (POR
JA NÃO SER MEMBRO DA COMISSÃO).
- 19/03/1997
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO, PARA
REDISTRIBUIÇÃO.
- 11/04/1997
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- REDISTRIBUIÇÃO AO SEN WALDECK ORNELAS.
- 23/05/1997
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR COM MINUTA DE RELATORIO CONCLUINDO
PELA REJEIÇÃO DO PROJETO. (COPIA ANEXADO AO PROCESSADO).
- 28/04/1998
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- REDISTRIBUIÇÃO AO SEN LEVY DIAS.
- 16/12/1998
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- ENCAMINHADO AO SACP (ARTS. 332 E 333 DO RISF).
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada