Ementa:
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE SISTEMA DE ORIENTAÇÃO AOS USUARIOS DOS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA, PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. COMPLEMENTAR.

Iniciativa: Senador João França (PP/RR)

Não aprovada
4/out
1995
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 278/1995

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

04/10/1995
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA.
04/10/1995
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
DESPACHO A CAE.
DSF 05 10 PAG 0184.
RETIFICAÇÃO FEITA NO DSF 06 10 PAG 0476.
18/10/1995
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
RELATOR SEN LAURO CAMPOS.
17/11/1995
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
DEVOLVIDO PELO RELATOR, COM MINUTA DE RELATORIO
FAVORAVEL NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO QUE APRESENTA,
ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE SER INCLUIDA NA
PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
15/02/1997
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA RQ. 141, DE AUTORIA DO SEN JOÃO FRANÇA,
SOLICITANDO A INCLUSÃO DA MATERIA EM ORDEM DO DIA.
DSF 26 02 PAG 4363.
15/02/1997
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA (RQ. 141).
21/02/1997
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
ENCAMINHADO AO SCP COM DESTINO A SSCLS, ATENDENDO A
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO EM ORDEM DO DIA.
17/03/1997
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
ANEXEI AS FLS. 10 O OF. SF 244/97, SOLICITANDO AO
PRESIDENTE DA CAE, MANIFESTAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO
UNICO DO ART. 255, DO REGIMENTO INTERNO.
17/03/1997
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
AO SCP COM DESTINO A CAE.
20/03/1997
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA A
DEVIDA MANIFESTAÇÃO.
16/12/1998
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
ENCAMINHADO AO SACP (ARTS. 332 E 333 DO RISF).
29/01/1999
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)