Projeto de Lei do Senado n° 279, de 2017 (Complementar)
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a baixa da microempresa e da empresa de pequeno porte sem faturamento há mais de 5 (cinco) anos, dispensando-se a apresentação de distrato social, ainda que algum dos sócios esteja ausente ou tenha falecido.
Iniciativa: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
16/ago
2017
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 16/08/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº116, em 16/08/2017.
(Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas)
- 16/08/2017
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ. - Avulso inicial da matéria
- 16/08/2017
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 04/04/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania designa Relator da matéria o Senador Davi Alcolumbre.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada