Projeto de Lei do Senado n° 28, de 2011
Ementa:
Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.
Iniciativa: Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)

11/fev
2011

Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- 11/02/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
- 11/02/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
À CE. - Avulso inicial da matéria
- 14/02/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 14/02/11.
Aguardando recebimento de emendas.
- 18/02/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
- 18/02/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Aguardando distribuição.
- 22/03/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 02 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 3, cópia do Requerimento nº 02, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
************* Retificado em 28/03/2011*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 3, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- 25/03/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 31/03/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Demóstenes Torres, para emitir relatório, conforme Requerimento nº 04, de 2011-CE, que solicita a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei nº 12.345, de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Juntada cópian da legislação citada.
- 10/05/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Demóstenes Torres, propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 18/05/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório do Senador Demóstenes Torres, que passa a constituir Parecer da CCJ propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte. - Parecer
- 19/05/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer sobre a tramitação a ser conferida às proposições que instituam datas comemorativas, em resposta ao Requerimento nº 04/11-CE.
************* Retificado em 13/07/2011*************
A Comissão, reunida no dia 22 de março do corrente, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 25, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
- 13/07/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Na reunião realizada no dia 18/05/2011, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprova o parecer ao requerimento nº 04/11 - CE, com o seguinte teor:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
- 13/07/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Aguardando distribuição.
- 13/07/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Anexada às fls.26 a 37 cópia do parecer aprovado na CCJ.
- 18/08/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Distribuído ao Senador Ricardo Ferraço, para relatar.
- 15/12/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Ricardo Ferraço, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
- Relatório Legislativo
- 08/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 13/03/2012.
- 13/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- O projeto constou na pauta da reunião de hoje.
Matéria não apreciada.
- 14/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Retorna ao gabinete do relator, Senador Ricardo Ferraço, para reexame da matéria.
- 10/05/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Ricardo Ferraço, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, estando em condições de ser reincluído em pauta.
Anexado às fls. 38 a 40, primeiro relatório oferecido pelo Senador Ricardo Ferraço. - Relatório Legislativo
- 03/07/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 09/07/2013.
- 09/07/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova por 15 (quinze) votos favoráveis o presente projeto, relatado pelo Senador Ricardo Ferraço. Assina sem voto o Senador Ataídes Oliveira.
Anexado à fl. 45, ofício da Senhora Vice-Presidente da Comissão, Senadora Ana Amélia, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, a aprovação do projeto. - Parecer
- 16/07/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- À SSCLSF, para as devidas providências.
- 16/07/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 19h20.
- 17/07/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura do Parecer da CE.
- 01/08/2014
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 14/11/2014
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encaminhado à publicação o Parecer nº 880, de 2014-CE, relator Senador Ricardo Ferraço, favorável.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2013-CE, da Vice-Presidente da Comissão, comunicando a aprovação da matéria em caráter terminativo.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
************* Retificado em 08/12/2014*************
ONDE SE LÊ:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2013-CE,...
LEIA-SE:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2014-CE,... - P.S 880/2014
- 14/11/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Prazo para interposição de recurso: 17/11/2014 a 21/11/2014.
- 21/11/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Juntado texto final revisado (fl.47).
- Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
- 24/11/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.
- 24/11/2014
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encerrou-se no dia 21 de novembro o prazo fixado no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem interposição do recurso ali previsto, no sentido da apreciação pelo Plenário do presente projeto.
Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão competente, o projeto vai à Câmara dos Deputados.
- 24/11/2014
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 18:00 hs.
- 25/11/2014
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o texto revisado (fls.49).
- 03/12/2014
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexada cópia do Ofício SF nº 1.501, de 03/12/2014, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 50 a 51).
- Autógrafo - PLS 28/2011
- 06/10/2015
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- À SSCLSF, atendendo solicitação.
- 06/10/2015
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 06/10/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Anunciado o recebimento do Ofício nº 2.366, de 5 de outubro de 2015, do Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o arquivamento da presente matéria, em virtude da edição da Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2012, de idêntico teor.
Ao arquivo.
- 09/10/2015
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Ação:
- ARQUIVADO.
- 21/02/2019
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Ação:
- Encaminhado por solicitação.
3/dez
2014

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)
Situação: Arquivada; Arquivada
- 03/12/2014
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Recebido o Ofício nº 1501/2014, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 28, de 2011, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, que "Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública".
- Inteiro Teor 1290894
- 03/12/2014
- PLEN - Plenário
- Ação:
- Apresentação do Projeto de Lei n. 8187/2014, pelo Senado Federal, que: "Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública".
- Inteiro Teor 1292221
- 10/12/2014
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
- Inteiro Teor 1291625
- 12/12/2014
- CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/12/14 PÁG 26 COL 01.
- Inteiro Teor 1299760
- 12/12/2014
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Recebimento pela CCULT.
- 17/03/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Designado Relator, Dep. Leônidas Cristino (PROS-CE)
- 18/03/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 19/03/2015)
- 30/03/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
- 20/05/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCULT, pelo Deputado Leônidas Cristino (PROS-CE).
- Inteiro Teor 1336957
- 20/05/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Parecer do Relator, Dep. Leônidas Cristino (PROS-CE), pela rejeição.
- Inteiro Teor 1336957
- 27/05/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Devolvido ao Relator, Dep. Leônidas Cristino (PROS-CE)
- 19/06/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCULT, pelo Deputado Leônidas Cristino (PROS-CE).
- Inteiro Teor 1351196
- 19/06/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Parecer do Relator, Dep. Leônidas Cristino (PROS-CE), pela aprovação.
- Inteiro Teor 1351196
- 01/07/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Retirado de pauta pela ausência do relator
- 08/07/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Devolvido ao Relator, Dep. Leônidas Cristino (PROS-CE)
- 08/07/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Retirado de pauta a pedido do Relator.
- 24/08/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Apresentação do Requerimento n. 27/2015, pelo Deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), que: "Requer a realização de Audiência Pública para discutir a instituição do Dia Nacional da Advocacia Pública".
- Inteiro Teor 1375726
- 24/08/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
- 26/08/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Aprovado requerimento n. 27/2015 do Sr. Leônidas Cristino que requer a realização de Audiência Pública para discutir a instituição do Dia Nacional da Advocacia Pública.
- 26/08/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Aprovado requerimento n. 27/2015 do Sr. Leônidas Cristino que requer a realização de Audiência Pública para discutir a instituição do Dia Nacional da Advocacia Pública.
- 23/09/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Declarada prejudicada, nos termos do inciso I do art. 163, c/c o inciso I do art. 164, em face da edição da Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2012.
- 24/09/2015
- CCULT - Comissão de Cultura
- Ação:
- Devolução à CCP
- 24/09/2015
- CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- À SGM o Ofício 69/15 - CCULT comunicando a declaração de prejudicialidade deste.
- Inteiro Teor 1391018
- 25/09/2015
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Recebido o Ofício n. 69/2015, do Senhor Deputado Felix Mendonça Júnior - Presidente da Comissão de Cultura, comunicando que declarou a prejudicialidade do Projeto de Lei n . 8.187/2014, nos termos do art.163, inciso I, c/c o art. 164, inciso I, do RICD.
- 05/10/2015
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Arquive-se o Projeto de Lei n. 8.187/2014, nos termos do art. 164, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao autor. Publique-se.
- Inteiro Teor 1395704
- 05/10/2015
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Arquivado

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto