Ementa:
Altera os arts. 330, 336, 345 e 346 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, nos crimes de trânsito, a fiança deverá ser prestada em dinheiro e será destinada integralmente à vítima ou a sua família.

Iniciativa: Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)

Não aprovada
13/jul
2016
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 289/2016

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

13/07/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
13/07/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 3 (três) folhas numeradas e rubricadas.
13/07/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 17h01. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
15/07/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 15/07/2016.
Último dia: 21/07/2016.
22/07/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)