Ementa:
Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para excluir do cômputo da jornada o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, quando o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.

Iniciativa: Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)

Não aprovada
13/jul
2016
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 295/2016

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

13/07/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
14/07/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 3 (três) folhas numeradas e rubricadas.
14/07/2016
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas (art. 122, II – RISF).
15/07/2016
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 15/07/2016.
Último dia: 21/07/2016.
22/07/2016
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
09/09/2016
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Edison Lobão, designa o Senador Armando Monteiro Relator da matéria.
O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
19/12/2018
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)