Projeto de Lei do Senado n° 295, de 2016
Ementa:
Altera o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para excluir do cômputo da jornada o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, quando o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.
Iniciativa: Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
13/jul
2016
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 13/07/2016
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 14/07/2016
- SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 3 (três) folhas numeradas e rubricadas.
- 14/07/2016
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.
Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas (art. 122, II – RISF).
- 15/07/2016
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 15/07/2016.
Último dia: 21/07/2016.
- 22/07/2016
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
- 09/09/2016
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Edison Lobão, designa o Senador Armando Monteiro Relator da matéria.
O processado da matéria permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
- 19/12/2018
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 20/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada