Ementa:
Modifica a redação do parágrafo único do artigo 378 da nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, e dá outras providências.

Iniciativa: Senador Francisco Galloti (-/-)

Concluída
7/fev
1950
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 3/1950

Situação: ARQUIVADA

07/02/1950
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Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
01/08/1950
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Ação:
Leitura do Parecer 774 de 1950 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta. Relator: Augusto Meira.
08/08/1950
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Ação:
Discussão preliminar encerrada. Votação adiada por falta de quórum.
09/08/1950
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Ação:
Votação em discussão preliminar. É aprovada a constitucionalidade do Projeto. À Comissão de Finanças.
07/12/1950
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Ação:
Leitura do Parecer 1291 de 1950 da Comissão de Finanças, opinando pela aprovação do Projeto e pela rejeição da emenda da Comissão de Constituição e Justiça. Relator: Ferreira de Sousa.
21/12/1950
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Ação:
1ª Discussão. O Projeto é aprovado e a emenda, rejeitada.
08/01/1951
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Ação:
2ª Discussão encerrada. Votação adiada por falta de quórum.
09/01/1951
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Ação:
Votação em 2ª discussão. O Projeto é aprovado. À Comissão de Redação de Leis.
17/01/1951
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Ação:
Leitura do Parecer 47 de 1951 da Comissão de Redação de Leis, apresentando a redação final do Projeto. Relator: Ribeiro Gonçalves.
18/01/1951
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Ação:
Redação final aprovada.
23/01/1951
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Ação:
Ofício 127 de 23/01/1951 ao 1º Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo o Projeto à consideração daquela Casa.
01/04/1971
-
Ação:
Projeto arquivado na Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 58, § 2º da Constituição Federal e artigos 182 e 197 do Regimento Interno.
14/06/1971
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
5/abr
1951
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

PL 66/1951

Situação: Arquivada; Arquivada

05/04/1951
PLEN - Plenário
Ação:
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 06 04 51 PAG 1842
Inteiro Teor 847982
05/04/1951
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 58 PARAGRAFO SEGUNDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGOS 182 E 197 DO REGIMENTO INTERNO. DCN1 02 04 71 PAG 0046, COL 01.
Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto