Projeto de Lei do Senado n° 313, de 2018
Ementa:
Acrescenta o art. 699-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que nas ações de guarda o juiz indague previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar ou de crimes de maus-tratos ou contra a dignidade sexual, envolvendo o casal ou os filhos.
Iniciativa: Senadora Marta Suplicy (MDB/SP)

26/jun
2018

Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 26/06/2018
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº100, em 26/06/2018.
- 26/06/2018
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/06/2018 a 04/07/2018. Perante a CCJ.
- 26/06/2018
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ. - Avulso inicial da matéria
- 26/06/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 28/06/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 05/07/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 22/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada
