Projeto de Lei do Senado n° 329, de 2012
Ementa:
Acrescenta o art. 320-A à Lei nº 9.503, de 13 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa.
Iniciativa: Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
4/set
2012
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- 04/09/2012
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
- 04/09/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 05/09/2012
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido na CCJ às 9 horas e 44 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 06/09/2012
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 06/09/2012.
Último dia: 13/09/2012.
- 13/09/2012
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 14/03/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Sérgio Souza, para emitir Relatório.
- 21/05/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido às 14h55min relatório do Senador Sérgio Souza, com voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto e, no mérito, pela sua aprovação.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 11/11/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria incluída na Pauta da Comissão.
- 20/11/2013
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Na 69° Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto, relatado pelo Senador Sérgio Souza.
Votam vencidos os Senadores Pedro Taques e Aloysio Nunes Ferreira.
Anexei o Ofício nº 401/2013-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF).
À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação. - Parecer
- 20/11/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 18h10.
- 21/11/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura do Parecer da CCJ.
Juntada, à fl. 12, legislação citada no Parecer.
- 21/11/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 1326, de 2013 - CCJ, Relator Senador Sérgio Souza, pela aprovação do projeto.
A Presidência recebeu o Ofício nº 401, de 2013, do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que comunica a aprovação, em caráter terminativo, do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2012.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que o Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2012, seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
À SGCLSF. - P.S 1326/2013
- 25/11/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Prazo para interposição de recurso: 25/11/2013 a 29/11/2013.
- 29/11/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Juntados quadro comparativo (fl. 14) e texto final revisado (fl. 15).
- Quadro Comparativo
- 02/12/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
- 02/12/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
- 03/12/2013
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Recebido neste órgão às 09:49 hs.
- 03/12/2013
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Anexado o texto revisado (fl. 17).
- 05/12/2013
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remessa Ofício SF nº 2607 de 05/12/13, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 18 a 19).
- Autógrafo - PLS 329/2012
- 01/08/2014
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 13/11/2018
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- À COARQ.
6/dez
2013
Em tramitação
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Apensado ao PL 3920/2008
- 06/12/2013
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Recebifo oOfício nº 2607/2013, do Senado Federal, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2012, de autoria do Senador Vital do Rêgo, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503. de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa".
- Inteiro Teor 1207634
- 06/12/2013
- PLEN - Plenário
- Ação:
- Apresentação do Projeto de Lei n. 6905/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa.
". - Inteiro Teor 1207622
- 11/12/2013
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Apense-se à(ao) PL-3920/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
- Inteiro Teor 1208220
- 13/12/2013
- CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
- Ação:
- Recebimento pela CCJC.
- 16/12/2013
- CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/13 PÁG 59810 COL 01.
- Inteiro Teor 1266142
- 26/02/2019
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-444/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões).
- Inteiro Teor 1714187
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto