Ementa:
Fica concedida isenção de todos os impostos, inclusive de consumo e taxas aduaneiras, menos a de Previdência Social, à Helvibraz, Sociedade Suiço Brasileira de Indústria Médico Dentária, Sociedade Anônima, com sede nesta capital e fábrica em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, para material necessário a instalação e funcionamento, que for importado.

Iniciativa: Senador Sá Tinoco (-/-)

Não aprovada
30/nov
1953
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 34/1953

Situação: REJEITADA

30/11/1953
-
Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
02/12/1954
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Ação:
Leitura do Parecer 1013 de 1954 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela rejeição do Projeto. Relator: Ferreira de Souza.
02/12/1954
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Ação:
Leitura do Parecer 1014 de 1954 da Comissão de Finanças, opinando pela rejeição do Projeto. Relator: Costa Paranhos.
13/12/1954
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Ação:
Sessão extraordinária. Discussão preliminar. Projeto rejeitado por inconstitucionalidade.
15/12/1954
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Projeto arquivado.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)