Projeto de Lei do Senado n° 34, de 1953
Ementa:
Fica concedida isenção de todos os impostos, inclusive de consumo e taxas aduaneiras, menos a de Previdência Social, à Helvibraz, Sociedade Suiço Brasileira de Indústria Médico Dentária, Sociedade Anônima, com sede nesta capital e fábrica em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, para material necessário a instalação e funcionamento, que for importado.
Iniciativa: Senador Sá Tinoco (-/-)
30/nov
1953
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REJEITADA
- 30/11/1953
- -
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
- 02/12/1954
- -
- Ação:
- Leitura do Parecer 1013 de 1954 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela rejeição do Projeto. Relator: Ferreira de Souza.
- 02/12/1954
- -
- Ação:
- Leitura do Parecer 1014 de 1954 da Comissão de Finanças, opinando pela rejeição do Projeto. Relator: Costa Paranhos.
- 13/12/1954
- -
- Ação:
- Sessão extraordinária. Discussão preliminar. Projeto rejeitado por inconstitucionalidade.
- 15/12/1954
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Projeto arquivado.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada