Ementa:
Acrescenta o art. 75-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), a fim de tornar possível a denunciação da lide à União ou Estado na demanda ajuizada contra o Município, ou à União, na demanda ajuizada contra o Distrito Federal, que tenha por objeto requerimento de medicamento ou procedimento de saúde.

Iniciativa: Senadora Ana Amélia (PP/RS)

Não aprovada
27/ago
2013
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 340/2013

Situação: PREJUDICADA

27/08/2013
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 4 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
27/08/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
28/08/2013
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido na CCJ às 08 horas e 59 minutos.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
29/08/2013
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 29/08/2013.
Último dia: 04/09/2013.
04/09/2013
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
24/03/2014
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído à Senadora Gleisi Hoffmann, para emitir relatório.
01/08/2014
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
13/11/2014
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido, às 16h25, o Relatório da Senadora Gleisi Hoffmann, com voto pela prejudicialidade do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
23/12/2014
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
27/02/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto da Senadora Gleisi Hoffmann pela prejudicialidade do Projeto.
17/02/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
04/10/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Na 41ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Edison Lobão passa a Presidência ao Vice-Presidente da CCJ, Senador Antonio Anastasia.
A Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador José Pimentel, em substituição à Senadora Gleisi Hoffmann.
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ pela prejudicialidade do Projeto.
04/10/2017
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
04/10/2017
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Aguardando leitura do Parecer nº 112/2017-CCJ, pela prejudicialidade da matéria.
04/10/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação o Parecer nº 112, de 2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relator "ad hoc" Senador José Pimentel, que conclui pela declaração de prejudicialidade da matéria.
Nos termos do art. 334, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência declara prejudicado o Projeto de Lei do Senado nº 340, de 2013, e encaminha a matéria ao Arquivo.
P.S 112/2017 - CCJ
09/10/2017
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Recebido e arquivado.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)